Monlevade tem 57% dos domicílios sem árvores: projeto de lei quer melhorar a arborização urbana

A iniciativa visa exigir que o empreendedor de loteamentos se responsabilize pelo plantio de árvores

Atualizado em 11/12/2025 às 22:12, por Kinderlly Brandão.

Vista aérea do centro de João Monlevade.

Centro de João Monlevade. Foto: reprodução/PMJM

Um projeto de lei de autoria do vereador Belmar Diniz (PT), visa tornar obrigatório um Projeto de Arborização Urbana para a aprovação de qualquer novo loteamento em João Monlevade. 

A medida pode contribuir para melhorar um cenário crítico apontado pelo Censo de 2022, em que a maioria dos domicílios da cidade não possui arborização no entorno

Principais pontos

De acordo com o projeto de lei, nenhum novo loteamento, desmembramento ou abertura de rua poderá ser aprovado sem um Projeto de Arborização Urbana assinado por profissional habilitado. 

Belmar Diniz (PT) é o autor do projeto de lei. Foto: divulgação/CMJM

O projeto deve incluir a planta com o traçado das árvores e especificar espécies, preferencialmente nativas.

O plantio deve ocorrer em áreas institucionais, rotatórias, praças, áreas verdes e demais espaços públicos. Recomenda-se o uso de jardins de chuva (sistemas para absorver água pluvial) nesses locais.

Também deverá garantir a acessibilidade plena nas calçadas, com escolha de espécies e espaçamentos que não prejudiquem o tráfego de pedestres.

O cenário atual

Na justificativa do texto, Belmar destacou que o município enfrenta déficit de arborização em vários bairros, o que agrava as altas temperaturas e compromete o bem-estar da população. 

O gráfico abaixo fornece uma base estatística em relação à arborização urbana de João Monlevade. 

Atualmente, 57,65% dos domicílios estão em ruas sem árvores. Apenas 9,3% dos domicílios possuem de 3 a 4 árvores no entorno, e 11,01% possuem 5 ou mais.

Percentual de domicílios particulares permanentes ocupados em setores censitários selecionados para a Pesquisa Urbanística do Entorno dos Domicílios por arborização no entorno. Dados divulgados em 2025.

Pontos de atenção

Vale ressaltar que a lei foca em novos loteamentos, garantindo que bairros não nasçam sem árvores. No entanto, a lei não resolve diretamente o problema dos 57,65% de domicílios já existentes sem árvores, pois foca na expansão urbana e não na adequação do que já está construído.

Caso a lei seja aprovada, a prefeitura fica autorizada a criar, por Decreto, o Guia de Arborização Urbana (GAU), que servirá como manual técnico (quais espécies plantar, qual a distância do poste, tamanho da cova, etc.). 

Responsabilidade do empreendedor

Segundo o projeto de lei, quem constrói o loteamento ficará responsável pelo plantio e pela manutenção das mudas. Essa responsabilidade dura até que a árvore atinja "porte arbóreo" (tronco com diâmetro de pelo menos 5 cm). Se a muda morrer nesse período, o empreendedor deve substituí-la.

O plantio deve ser feito em até 1 ano após o registro do loteamento. A Prefeitura pode exigir uma caução do empreendedor para garantir que o plantio seja feito.

Na prática…

Para o cidadão que vai comprar um lote no futuro, significa receber um espaço mais verde e planejado. Para a cidade, essa lei pode atuar para impedir que o índice de 57% de ruas sem árvores aumente com o crescimento urbano.

Vale destacar que o projeto ainda precisa passar por uma segunda votação e sanção do prefeito para ter validade como lei. A aplicação prática da lei pode ficar travada caso demore a ser sancionada.