13º salário: primeira parcela deve ser paga até sexta (28)
Saiba quais são os prazos, quem tem direito a receber o 13º e como calcular o valor do pagamento
Todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário. Foto: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A primeira parcela ou o pagamento total do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira, dia 28 de novembro.
O prazo oficial era até o dia 30, mas por ser domingo, foi antecipado para o dia 28. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Todos os trabalhadores empregados formais, contratados pela CLT, têm direito ao décimo terceiro salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Como funciona o pagamento?
O valor do décimo terceiro depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano.
O cálculo a ser feito é o valor do salário bruto mensal dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, assim como a média de horas extras e comissões. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo. Exemplos:
• Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
• Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá o proporcional a 8 meses do benefício.
Quem pediu demissão ou foi demitido sem justa causa, tem direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado. Já o trabalhador demitido por justa causa perdeu o direito ao benefício.
Empresa atrasou?
O atraso ou o não pagamento pode gerar multa para a empresa. Trabalhadores que não receberem o valor dentro do prazo podem denunciar a situação e entrar com ação judicial cobrando o valor com correção e juros.
13º salário dos aposentados e pensionistas
O INSS iniciou, na segunda-feira (24), os pagamentos do décimo terceiro salário aos aposentados e pensionistas que não receberam a antecipação feita entre os meses de abril e junho deste ano. Os depósitos são feitos em parcela única, até o dia 5 de dezembro.
Os beneficiários do auxílio-doença, reclusão, acidente, bem como pensão por morte e salário-maternidade também têm direito ao décimo terceiro.
Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo por mês. E, a partir de dezembro, os que ganham acima do piso nacional.







