Vereadora Maria do Sagrado quer ampliar o desjejum escolar para mais 2 mil estudantes
A iniciativa visa oferecer café da manhã para os estudantes da rede municipal que não recebem o desjejum em João Monlevade
Maria do Sagrado (PT). Foto: Kinderlly Brandão
A vereadora Maria do Sagrado (PT) quer ampliar a oferta de café da manhã nas escolas municipais de João Monlevade. Para isso, Maria apresentou na quarta-feira (25) o anteprojeto de lei do desjejum escolar. Trata-se do fornecimento diário e gratuito de café da manhã para os estudantes da rede pública.
Atualmente, o desjejum já é oferecido em quase todos os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs). O objetivo da proposta é contemplar cerca de 2.050 alunos do ensino fundamental que ainda não recebem o desjejum. Com isso, seriam beneficiados os estudantes das seguintes escolas:
• Escola Municipal Eugênia Scharlé
• Escola Municipal Germim Loureiro
• Cemei Louis Ensch
• Centro Educacional de João Monlevade (CEJM)
• Escola Municipal Efigênio Mota
• Raimundo José Caldeira (anexo da Efigênio Mota)
• Escola Municipal Governador Israel Pinheiro (EMIP)
• Escola Municipal Cônego José Higino de Freitas
A Secretaria Municipal de Educação estima um investimento anual de aproximadamente R$ 182 mil para que toda a rede municipal de ensino tenha o desjejum escolar.
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Por que ampliar o desjejum?
Maria do Sagrado argumenta que o desjejum é fundamental para combater a insegurança alimentar, garantindo que o aluno não inicie as atividades escolares com fome.
A proposta tem o objetivo de reparar aspectos socioeconômicos ligados à falta de alimentação das crianças carentes.
Sabe-se que uma alimentação adequada impacta positivamente a saúde do estudante, com potencial para reverter a obesidade infantil, e é crucial para o processo de ensino e aprendizagem, pois um aluno bem alimentado aprende melhor.
Nas escolas já contempladas, cerca de 34% dos alunos fazem essa refeição, sendo que outros já vêm alimentados de casa ou, por diversos motivos, não fazem o desjejum.
Diferente de um projeto de lei, este é um anteprojeto. Isso significa que a Câmara sugere a ideia ao prefeito, pois a criação de programas que geram despesas orçamentárias é de competência exclusiva do poder executivo. Se o prefeito concordar, ele envia a proposta de volta para votação como um projeto de lei definitivo.
O vereador Zuza do Socorro (Avante) pediu vistas ao anteprojeto de lei da vereadora Maria do Sagrado. De acordo com o parlamentar, no ano passado ele apresentou um anteprojeto semelhante, recusado pelo Executivo, e por este motivo gostaria de verificar o teor das matérias. A vista foi concedida por sete dias.

Kinderlly Brandão
Jornalista na Rádio Alternativa 91.1 FM. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Também trabalhei na redação do Portal Mais Minas e Jornal de Brasília. Natural de São Domingos do Prata.







