Monitoras da educação cobram reconhecimento e enquadramento salarial ao piso nacional do magistério
Vereadores aprovaram anteprojeto que propõe reconhecimento das monitoras da educação infantil em João Monlevade. Entenda os requisitos para receber o piso
Após as 17h, um grupo de monitoras compareceu à reunião para solicitar o apoio dos parlamentares na efetivação e implementação da lei federal no âmbito do município. Foto: divulgação/CMJM
Um grupo de mais de 20 monitoras da educação infantil compareceram à Câmara Municipal de João Monlevade para solicitar a regulamentação da lei federal que enquadra os profissionais da educação infantil na carreira de magistério.
Nessa quarta-feira (11), elas reivindicaram o enquadramento salarial ao piso nacional do magistério, conforme a Lei Federal n° 15.326, sancionada pelo presidente Lula em janeiro.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou o anteprojeto de lei que propõe ao Poder Executivo a regulamentação das diretrizes estabelecidas pela lei federal. A proposta é de autoria do vereador Fernando Linhares (Podemos).
Na justificativa, Linhares explicou que foi procurado pelas profissionais da classe após a sanção da lei e que levou a demanda ao prefeito, que se mostrou disposto a realizar o enquadramento.
O anteprojeto trata da regulamentação de servidores efetivos que atuam diretamente na educação infantil em Monlevade, incluindo ocupantes dos cargos de Monitor de Creche e Monitor para Atender Aluno com Deficiência.
Por se tratar de anteprojeto, caberá ao prefeito analisar a proposta e, caso concorde, encaminhá-la à Câmara na forma de Projeto de Lei, que então será votado pelos vereadores.

O que diz a lei federal?
A lei federal promoveu alterações significativas na Lei do Piso e na LDB, estabelecendo que profissionais que atuam na Educação Infantil com função docente são, para todos os efeitos legais, integrantes da carreira do magistério, desde que cumpram os requisitos de formação e ingresso.
O texto reconhece a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico da educação infantil. Também prevê que o vencimento básico inicial não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada.
Requisitos para que o servidor seja integrado à lei
1. Ser docente: o servidor deve atuar diretamente com as crianças, executando atividades de docência que integrem o cuidar, o brincar e o educar.
2. Formação mínima: o servidor deve possuir a titulação acadêmica específica para a docência, sendo duas possibilidades de formação para atuação na Educação Infantil:
– Formação de Nível Superior (Regra Geral): Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;
– Formação de Nível Médio (Mínimo Legal Admitido): antigo Magistério.
3. Ser concursado: o profissional que ocupa o cargo deve ter aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O município deve identificar os servidores que foram concursados exigindo-se a formação de professor (magistério/pedagogia) e que estão em sala de aula ou ambiente escolar exercendo a função de educar e cuidar.
Ainda em sua fala, Fernando Linhares ressaltou que, inicialmente, o enquadramento contempla os profissionais efetivos, mas defende que a prefeitura também envie posteriormente um projeto para incluir os contratados.
Ele também reforçou que, embora o anteprojeto seja de sua autoria, trata-se de uma iniciativa coletiva, pois outros vereadores também foram procurados e atuam na causa.

Kinderlly Brandão
Jornalista na Rádio Alternativa 91.1 FM. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Também trabalhei na redação do Portal Mais Minas e Jornal de Brasília. Natural de São Domingos do Prata.







